FAQ

Para realizar uma investigação no registro civil é necessário conhecer, além do ano de nascimento, o lugar do mesmo. Na ausência de outras indicações, é aconselhável examinar as bases de dados dos nomes presentes no registo civil que podem ser consultados na seção Procura por nome  ou outras bases de dados:

Somente depois de identificadas os municípios nas quais os sobrenomes que estão sendo pesquisados aparecerem você poderá consultar a base de dados do Portal dos Antepassados ou escrever para o Arquivo do Estado ou, ainda, para os registros civis dos municípios.

Para mais informação sobre como efeituar uma pesquisa genealógica, por favor consulte a seção Instrumentos do Portal dos Antepasados.

O Registo Civil foi introduzido em algumas regiões italianas a partir de 1806, após a anexação ao Império Francês e a introdução do Código Civil. Tal sistema seguiu em vigor até a caída de Napoleão no 1815 .

No antigo Reino das Duas Sicílias, correspondente à Itália do Sul, e no Ducado de Módena e Reggio, o Registo Civil funciona de jeito continuado desde o 1809. En Sicília não foi introduzido até o 1820.

No Grão-ducado da Toscana, após a Restauração, foi estabelecido um sistema misto no que a autoridade laica obtivo em parte o controlo do Registo Civil: com o motuproprio do 18 de Junho de 1817 foi instituído o Órgão do Registo Civil, um órgão dependente da Secretaria do direito real dedicada à coordenação e vigilância dos párocos e chanceleres em matéria do Registo Civil e da gestão dos documentos pessoais no território do Grão-ducado da Toscana. A mesma coisa aconteceu a partir do 1837 no Reino da Sardenha com a introdução do Regolamento per la tenuta dei registri destinati ad accertare lo stato civile, anexa à carta-patente do 20 de Junho.

Somente a partir do 1866 o Registo Civil funciona de jeito continuado em todas as regiões e províncias italianas. Naturalmente, nas regiões anexadas ao Reino da Itália após a Unidade, as séries do Registo Civil começam depois do 1866: para o Lácio e Roma, começam no 1870, no 1871 no Veneto e Friuli (exceto a área que ficou baixo soberania austríaca), no Trentino Alto Adige e as demais províncias do Friuli após o 1918, é dizer, ao fim da Primeira Guerra Mundial.

O portal Ancestrais, apresentado pela Direção Geral de Arquivos e editado pelo Instituto Central de Arquivos, foi criado com o objetivo de disponibilizar na web o enorme patrimônio de fundos do estado civil, e não preservado, preservado em nossos arquivos do Estado.

Os fundos estaduais digitalizados, graças a um acordo firmado em 2011 com o FamilySearch, e publicações on-line não civis em geral para os arquivos históricos dos Municípios, mas são, em sua maioria, a segunda cópia dos registros enviados pelos próprios Municípios para Tribunal territorialmente competente.

Decorrido o prazo previsto na lei, os Tribunais remetem, com maior ou menor regularidade, aos respectivos arquivos do Estado, juntamente com a sua documentação, também os registos do estado civil. A partir de 2001, a fiscalização do estado civil foi devolvida às Prefeituras, e desde então os segundos originais dos registros estão destinados a convergir.

Na seção Explore os Arquivos é possível verificar a consistência documental dos fundos do estado civil mantidos nos vários arquivos do Estado.

Neste caso, o estado da documentação do registro civil para o respectivo Arquivo Estatal durante esses anos deve ser consultado na seção Explore os Arquivos.

Se o Instituto conservar a documentação desses anos, mas ainda não estiver disponível na seção Pesquisa em registos,é provável que os registros estejam em processo de serem digitalizados ou publicados.

Se o Arquivo do Estado não guarda registros para esses anos, é necessário contatar diretamente ao arquivo histórico da cidade.

Neste caso deverá consultar a seção Explore os Arquivos fazendo uso do motor de busca por municípios, para verificar a presença da documentação do município em questão e correspondência com o Arquivo Estatal competente.

Se o Instituto conservar a documentação desse município, mas ainda não estiver presente na seção Pesquisa em registos é provável que os registros estejam em processo de serem digitalizados ou publicados. Se o Arquivo do Estado não guarda registros desses anos, é necessário contatar diretamente ao arquivo histórico da cidade.

É possível comunicar anomalias, deficiências e/ou erros de digitação encontrados na indexação de registos, escrituras, dados pessoais e/ou locais, utilizando o formulário apropriado no formulário Contato, evitando a necessidade de enviar múltiplas comunicações para o mesmo erro e indicando claramente a criticidade que surgiu.

Nem toda a documentação conservada nos Arquivos Estatais foi completamente preservada em séries completas e lacunas podem ocorrer, quase sempre indicadas nos inventários de salas.

Neste caso, caso não tenha sido explicitamente comunicado na introdução dessas imagens, é necessário entrar em contato direto com o Arquivo do Estado que mantém a documentação, para fazer uma verificação (confira a seção de contatos na seção Explore os Arquivos).

Para participar do projeto basta ter um computador conectado à internet, além de um tempo mínimo disponível, e naturalmente o desejo de trabalhar com documentos do passado.

Também será possível escolher um dos projetos italianos presentes na página do Family Search Progetti italiani, alguns dos quais foram promovidos diretamente pelos respectivos Arquivos Estatais.

Para iniciar a indexação, é necessário registrar e abrir uma conta grátis.

É necessário verificar na página da Family Search Progetti italiani a presença de projetos de indexação nos registros relacionados à cidade indicada por você.

Nesse caso, você pode iniciar a indexação clicando em Começe a indexar.

Pode contribuir em qualquer altura, trabalhando à distância, com a máxima flexibilidade e sem restrições de tempo.

Para iniciar a indexação, você precisa se inscrever e abrir uma Conta gratuita.

Para obter uma cópia autêntica da documentação identificada no Portal, é necessário entrar em contato com o Arquivo do Estado que mantém a documentação identificada: o contato do arquivo está na seção Explore os Arquivos.

As cópias autenticadas, também chamadas cópias em conformidade com o original, são cópias de registros que uma autoridade pública certifica, sob sua responsabilidade, o contrato com o original (ver artigo 18 DPR 445/2000).

No que concerne aos aspectos fiscais, deve-se lembrar que as cópias autênticas de documentos administrativos estão sujeitas a taxas, a menos que o uso para o qual a cópia é solicitada (que deve ser expressamente indicado pelo usuário) não esteja isento de pagamento. O texto vigente da tabela “Anexo B” do DPR n. 642, de 26 de outubro de 1972, estabelece os casos em que é prevista a isenção da referida alíquota.

Para publicar uma imagem da documentação presente no Portal dos Antepassados é necessário informar ao Arquivo do Estado que guarda o documento ou os documentos indicados.

Nos sites oficiais dos respectivos Arquivos do Estado, você encontrará informações específicas sobre como obter autorização e como se comunicar.

Se o Portal dos Antepassados lhe foi útil durante sua pesquisa e contribuiu para a recuperação de informações sobre seus parentes, você pode nos contar a história de seus antepassados e sua experiência pessoal de pesquisa, enriquecendo-a com a foto de sua família e veja-o publicado em uma subseção das Histórias de família para que você possa compartilhá-lo com os outros usuários do Portal.