Pedidos de certificados

Os documentos identificados e possivelmente adquiridos no Portal não têm valor legal e não podem ser utilizados para fins legais e administrativos, em particular para pedidos de cidadania por descendentes de emigrantes italianos.

A Lei n.º 555, de 13 de Junho de 1912, prevê a concessão da cidadania italiana aos filhos de pai italiano nascidos no estrangeiro. Com o nascimento da República e a entrada em vigor da Constituição, após a sentença n.º 30/1983 do Tribunal Constitucional, este direito de descendência foi alargado também às mulheres. Os emigrantes e os descendentes de emigrantes italianos podem requerer o reconhecimento da cidadania iure sanguinis nos termos da Lei n.º 91 de 5 de Fevereiro de 1992; a lista dos documentos a apresentar consta da circular K 28.1 de 8 de Abril de 1991 do Ministério do Interior, que inclui o extracto da certidão de nascimento ou de casamento dos seus antepassados.
Para mais informações sobre a legislação em vigor, consultar o sítio Web do Ministério do Interior e do Território.

Para obter uma cópia autêntica dos documentos encontrados no Portal dos Antepassados, é necessário contactar os Arquivos Estatais que detêm os documentos originais

As cópias autenticadas, também designadas por cópias autênticas do original, são cópias de actos cuja conformidade com o original é atestada por um funcionário público autorizado, sob a sua própria responsabilidade (ver artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 445/2000). Note-se que as cópias autenticadas de documentos administrativos estão sujeitas a imposto de selo, a menos que a utilização para a qual a cópia é solicitada (e que deve ser explicitada pelo utilizador) esteja entre aquelas para as quais está prevista uma isenção. O texto actual da tabela constante do Anexo B do D.R. n.º 642, de 26 de Outubro de 1972, indica as utilizações para as quais se aplica a isenção de selo.

Para mais informações, consultar a secção Regulamentos.

Chama-se igualmente a atenção para o facto de os documentos de registo civil serem conservados pelos municípios; por este motivo, é necessário contactá-los directamente para solicitar informações e certidões: os endereços e contactos podem ser consultados no sítio Web da Associação Nacional dos Municípios Italianos (ANCI) ou no sítio Comuni-italiani.it. É igualmente útil visitar a página Comuni d’Italia da Wikipédia.

Está em curso a constituição do Registo Nacional da População Residente (ANPR), que substituirá os registos dos 7.978 municípios italianos.

No que respeita à emissão de cópias de boletins de matrícula:

os dados do material já pago ao Arquivo do Estado competente podem ser consultados na secção Explorar o Arquivo, ao qual pode solicitar a emissão de cópias.
Para as folhas de matrícula que ainda não foram entregues ao Arquivo do Estado competente, é favor contactar:

  • para o Exército, aos Centros Documentais competentes (antigos Distritos Militares), tanto para Oficiais, como para Sargentos e Tropas
  • para a Marinha, à Persomil 11ª Div., situada na viale dell’Esercito 186, 00143 Roma – tel. 06 5170 50153; para oficiais, sargentos e soldados
  • para a Força Aérea, à Persomil 12ª Div., situada na viale dell’Esercito 186, 00143 Roma – tel. 06 5170 50865, para Oficiais e Suboficiais; ao “Deposito matricolare” situado na piazza Guerriero Gonzaga 17, 05018 Orvieto, tel. 0763 342811/23 para Tropas
  • para os Carabinieri, aos Centros Documentais competentes, tanto para Oficiais e Suboficiais como para Tropas, ou ao Quartel General da Arma para a documentação mais recente.